Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a Faculdade Serra Geral. A CPA possui seu próprio Regulamento no qual define suas competências, finalidades, forma de organização e atuação.
A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Serra Geral é um órgão autônomo e possui representação dos diversos segmentos da Faculdade e conta também com a representação da sociedade civil, conforme diretrizes emanadas do Ministério da Educação, através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a saber:
I. constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II. atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
A CPA possui a seguinte composição atual, de acordo com Ata de Reunião do CONSELHO SUPERIOR DA FACULDADE SERRA GERAL, realizada aos 23 (vinte e três) dias do mês de Janeiro do ano 2023:
Udson Leandro Fagundes Dias – Representante Docente e Coordenador da CPA
Thiago Antunes dos Santos – Representante Docente e Coordenador Adjunto da CPA
Ana Bárbara Sousa Pontelo – Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
Cleidionice Alves Cordeiro Souza – Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
Riberthy Samuel da Silva – Representante do Corpo Discente;
Maria Gabriela Silva Xavier – Representante do Corpo Discente;
César Henrique Santos – Representante da Sociedade Civil Organizada;
Maria Luísa Correia Amorim – Representante da Sociedade Civil Organizada.
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